LEI Nº 570 De 16 de Novembro de 1.962.


Dispõe sobre concessão de gratificação a professor que ministra aula junto aos encarregados da Cadeia Pública local.


Eu Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma gratificação no valor de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao professor que nem ministrando aula junto aos encarregados da Cadeia Pública local.

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste artigo correrão à conta de verbas próprias do orçamento consignados para o exercício de 1.963.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Novembro de 1.962.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.